Comentários

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Marcio Candil Arjona, Estudante de Direito
Marcio Candil Arjona
Comentário · há 7 anos
`Entidade alguma, nem mesmo o CBT pode criar dispositivos (portaria, norma, ou coisa parecida)

Pode sim amigo, alias é CTB e nãoCBTT, olha o artigo1000 doCódigo Tributário Nacionall: in verbis, Normas Complementares

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tribut
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Marcio Candil Arjona, Estudante de Direito
Marcio Candil Arjona
Comentário · há 8 anos
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